Termos de Uso
TERMO DE COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES RELATIVAS AO TMCAR
PARTES CONTRATANTES:
Como CONTRATADA a empresa SIM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Avenida Brasil, 678, Bairro Bela Vista, CEP 88110-500, São José, Santa Catarina, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.186.242/0001-38, doravante denominada "Sim Tecnologia" e, de outro lado, como CONTRATANTE, a empresa identificada no cadastro eletrônico preenchido no site www.tmcar.com.br, que figura como anexo ao presente instrumento, sendo parte integrante deste, doravante denominado(a) LOJISTA e, quando referidos ambos os contratantes em conjunto (Contratante e Contratada), doravante denominado Partes.
1 - CONDIÇÕES INICIAIS E PRECEDENTES
1.1 - O serviço TMCAR ora disponibilizado a qualquer usuário foi desenvolvido e é licenciado pela Sim Tecnologia, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas e substituem e incorporam quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas por todo LOJISTA interessado em usufruir das vantagens daí decorrentes.
1.2 - A utilização dos serviços da CONTRATADA pelo LOJISTA passará a vigorar após o preenchimento dos dados cadastrais via site www.tmcar.com.br o que implica na aceitação deste contrato, que é parte integrante do cadastro, e no pagamento do plano de serviços escolhido pelo LOJISTA, disponível no site www.tmcar.com.br. É responsabilidade do LOJISTA a leitura integral deste contrato, sabendo o mesmo que, em hipótese alguma, serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância sobre as cláusulas aqui estabelecidas. Ao LOJISTA será fornecida uma senha pessoal e intransferível e os dados de seu cadastro serão utilizados pela CONTRATADA para o uso exclusivo de prestação de serviços contratados.
1.3 - As ferramentas utilizadas e disponibilizadas pelo sistema TMCAR para uso da loja são de propriedade exclusiva da Sim Tecnologia que as desenvolveu, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzidas ou comercializadas, sem o seu consentimento prévio e escrito da Sim Tecnologia.
1.4 - O LOJISTA declara que possui empresa regularmente constituída e tem capacidade jurídica, nos termos da legislação vigente, para exercer a atividade comercial no Território Nacional.
2 - OBJETO DOS SERVIÇOS E ESCLARECIMENTOS SOBRE SERVIÇOS
2.1 - Licenciamento, não exclusivo e não transferível, ao LOJISTA, do acesso via Internet ao serviço TMCAR, desenvolvido e disponibilizado pela SIM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, viabilizando o uso pelo LOJISTA para administrar as informações de estoque e venda da sua loja de automóveis e o seu relacionamento com seus clientes, bem como para o desenvolvimento de suas atividades, doravante SERVIÇO, nos termos do seu instrumento contratual de constituição.
2.1.1 - A licença de uso do TMCAR será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados pela CONTRATADA com a única finalidade do LOJISTA gerenciar as informações de estoque da sua loja.
2.2 - O TMCAR foi desenvolvido para acesso e uso por meio de browser WEB (navegador de página), não se comprometendo a CONTRATADA a dar qualquer suporte a nenhuma plataforma particular.
2.3 - Os recursos e serviços que sejam considerados pela CONTRATADA como necessários ao regular desenvolvimento do SERVIÇO, nos termos deste instrumento.
2.4 – O limite de usuários cadastrados por loja, são determinados pelo plano de serviços escolhido (Plano 1, Plano 2 e Plano 3 - conforme tabela de planos disponível no site www.tmcar.com.br) e a responsabilidade pelo controle da cota de usuários cadastrados é do LOJISTA.
2.5 - Quando o LOJISTA ultrapassar o limite de usuários cadastrados de acordo com o plano que contratou é automaticamente feito o up-grade para o plano seguinte até chegar ao Plano 3.2.6 – O limite de veículos cadastrados no estoque por loja, são determinados pelo plano de serviços escolhido (Plano 1, Plano 2 e Plano 3 - conforme tabela de planos disponível no site www.tmcar.com.br) e a responsabilidade pelo controle da cota de veículos cadastrados no estoque é do LOJISTA.
2.7 - Quando o LOJISTA ultrapassar o limite de veículos cadastrados no estoque de acordo com o plano que contratou é automaticamente feito o up-grade para o plano seguinte até chegar ao Plano 3.3 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Em relação ao LOJISTA, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:
3.1.1 - Concordar integralmente com os termos deste instrumento, ainda que o relacionamento iniciado e o respectivo acesso ao TMCAR seja feito à titulo de teste.
3.1.2 - Responder pelas despesas decorrentes do licenciamento e utilização do TMCAR e serviços adicionais solicitados.
3.1.3 - Fornecer e manter atualizadas informações verídicas / documentos de seus dados pessoais e/ou de sua pessoa jurídica, e sempre que solicitadas pela CONTRATADA . Falsas informações, a recusa em prestá-las, ou não envio dos documentos solicitados dá o direito a CONTRATADA em cancelar ou suspender os serviços por ele prestados, seja de forma parcial ou total.
3.1.4 - Responsabilizar-se por todos os veículos e serviços disponibilizados na loja para comercialização, bem como todos os materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram na sua loja, incluindo, mas não se limitando, às suas senhas de acesso.3.1.5 - Garantir que a sua situação societária, tributária, fiscal e laboral, entre outras, seja regular e que observe a legislação aplicável à espécie de negócio que desenvolve, tendo permissão para expor e vender os respectivos bens e serviços oferecidos na loja.
3.1.6 - Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA, sem que haja a escrita autorização da mesma.
3.1.9 - Solicitar autorização prévia e escrita da CONTRATADA para fornecer toda e qualquer informação à mídia, escrita e falada, que se relacione com este Termo de Compromisso e com as eventuais transações que venham a ser realizadas subsequentes ao presente instrumento.
3.1.10 - Solicitar autorização prévia, e aguardar resposta da CONTRATADA, para os seguintes casos: a) divulgação ou intermediação dos serviços da CONTRATADA para terceiros, b) transferir responsabilidades, direitos e obrigações deste contrato para terceiros. A execução à revelia dá o direito a CONTRATADA em rescindir este contrato, bem como propor ação judicial cabível à situação.
3.2 - Em relação à CONTRATADA, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:3.2.1 - Manter informações sobre o LOJISTA e sua loja em seus servidores, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes ao cadastro do LOJISTA e demais informações disponíveis para armazenamento.
3.2.2 - Garantir que a licença do TMCAR não constitui violação de direitos autorais e que o LOJISTA não será constrangido a suspender a sua atividade em decorrência de reivindicações de terceiros.
3.2.3 - Disponibilizar, mediante novas licenças com condições a combinar, quaisquer melhorias ou modificações no TMCAR que venham a ser licenciados para se atingir os objetivos previstos neste instrumento.
3.2.4 - Manter o sistema no ar durante 98,0% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao LOJISTA desconto nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 9 do presente contrato e, especificamente, na cláusula 9.3.1 abaixo.
3.2.5 - O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de serviço referente ao sistema, de acordo com cláusula 9.3.1 abaixo.4 - PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL
4.1 - A CONTRATADA garante a prestação dos serviços contratados para o funcionamento do sistema de responsabilidade do LOJISTA que responde isoladamente por medidas judiciais de terceiros contra as informações ali cadastradas, sejam quais forem os motivos, arcando com despesas dela decorrentes, bem como ações judiciais, honorários e advogados.4.2.1 - Verificado pelo LOJISTA má-fé de seus clientes e/ou credores, a CONTRATADA, conforme item 4.1, não se solidariza com prejuízos sofridos pelo LOJISTA.
4.2 - O LOJISTA garante à CONTRATADA que toda a informação cadastrada no sistema TMCAR, não se constitui em violação de direitos, e/ou nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável.4.3 - O LOJISTA, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.
4.4 - O LOJISTA reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que a ele são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial, devendo notificar à Sim Tecnologia imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança.
4.5 - Fica reservado à CONTRATADA, por força deste instrumento, o direito de acessar as informações sobre o LOJISTA, compreendendo mas não se limitando, aos respectivas informações de veículos e clientes, entre outros, quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o SERVIÇO de funcionar dentro dos padrões exigidos, sempre que tal medida for do interesse do LOJISTA.
5 - PRAZO E TERMINAÇÃO
5.1 - Este Termo de Compromisso tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias contados da data em que o LOJISTA solicitar a abertura da conta para uso dos serviços e seu cadastro for aprovado pela Sim Tecnologia, oportunidade em que o acesso ao TMCAR mediante o presente licenciamento lhe será facultado, observadas as condições previstas neste instrumento.
5.2 - Este Termo de Compromisso será automaticamente renovado por novos períodos mensais e sucessivos, a menos que qualquer uma das Partes se manifeste, por escrito, a respeito do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência.
5.2.1 - Para que a prorrogação seja efetivada, faz-se mister que o LOJISTA tenha cumprido todas as obrigações previstas neste instrumento, especificamente no tocante aos pagamentos pertinentes.
5.2.2 - A CONTRATADA se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao LOJISTA, por aviso escrito, ou através da Internet, mediante publicação efetuada no endereço www.tmcar.com.br.
5.2.3 - Caso o LOJISTA não concorde com as modificações acima mencionadas, poderá ele rescindir este COMPROMISSO, observadas as condições aqui previstas, desde que pague as parcelas devidas do preço ajustado, até a data da mencionada rescisão.
5.3 - Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato, independentemente de notificação judicial ou extra judicial, este Termo de Compromisso, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, notificada a Parte faltosa, não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.
5.3.1 - Caso o ilícito tenha sido praticado pelo LOJISTA, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender todo o acesso do LOJISTA ao sistema, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização, seja a que título for.
5.3.2 - A medida acima poderá ser igualmente aplicada caso a CONTRATADA, a seu critério, conclua que o LOJISTA esteja envolvido em atividade ilegal de qualquer natureza que possa prejudicar direitos da CONTRATADA ou de terceiros, não cabendo, também nesta hipótese ao LOJISTA, quaisquer reivindicações daí decorrentes, seja a que título for.
5.4 - Na hipótese de rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA se reserva o direito de suprimir de seus servidores toda e qualquer informação contida no banco de dados do LOJISTA e demais informações do LOJISTA, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento geradas pela utilização do TMCAR.
5.4.1 - Em qualquer hipótese de terminação do presente Termo de Compromisso, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegros, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado.
6 - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
6.1 - A remuneração pelos serviços objeto deste Termo de Compromisso é aquela estabelecida na Tabela de Preços contida no seguinte endereço: http://www.tmcar.com.br/planos/, a qual faz parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação e será efetivada pelo LOJISTA à CONTRATADA, observadas as condições abaixo:
6.1.1 - A remuneração inicial será efetivada em parcela única, em até 15 (quinze) dias após a solicitação de abertura de conta, pelo LOJISTA à CONTRATADA, à título de configuração da mesma nos servidores da CONTRATADA e fornecimento de acesso e licenciamento do TMCAR;
6.1.2 - A remuneração mensal será devida pelo LOJISTA à CONTRATADA pelo fornecimento de acesso e licenciamento do TMCAR.
6.2 - Independentemente da utilização do serviço colocado à disposição do LOJISTA, a remuneração mensal citada acima será cobrada, sendo que o pagamento deverá ocorrer na forma estabelecida nesta Cláusula.
6.3 - Caso haja o cancelamento da conta do LOJISTA, por sua própria iniciativa, ou por descumprimento de qualquer condição deste instrumento, o que não o isentará do pagamento de todos os valores por ele devidos por força do presente, o restabelecimento da conta será objeto de nova cobrança das parcelas única e mensal, observados os valores constantes da Tabela de Preços vigente à época do evento.
6.4 - Quaisquer outros serviços, que não estejam previstos na Cláusula Segunda deste instrumento, serão cobrados em separado, observados os valores e condições a serem pactuados pelas Partes, na oportunidade.
6.5 - O pagamento das parcelas acima será efetivado pelo LOJISTA num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do aviso de cobrança emitido pela CONTRATADA, conforme previsto nesta Cláusula.
6.6 - O pagamento da remuneração prevista nesta Cláusula será efetuado mediante pagamento de boleto bancário ou depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, sendo que a comprovação dar-se-á mediante a apresentação do respectivo recibo.
6.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, à parcela devida e não paga, será imputada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês pro rata temporis na próxima fatura.
6.7.1 - Transcorridos 10 (dez) dias da data do vencimento da(s) fatura(s), fica facultado à CONTRATADA, sem qualquer aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial, suspender os serviços ora contratados até adimplemento.
6.8 - A CONTRATADA se reserva o direito de verificar os valores apurados, mediante conferência do número de usuários cadastrados e do número de veículos cadastrados no sistema, de modo a se certificar e confirmar as informações que venham a ser prestadas pelo LOJISTA, bem como a mensalidade por este paga.
6.9 - Havendo controvérsia em relação à mensalidade do sistema, em função do número de usuários cadastrados e do número de veículos informados no estoque e o existente na mesma, o LOJISTA pagará à CONTRATADA os valores por esta tidos como certos.
6.10 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo ter acesso às informações constantes de seus servidores com relação ao sistema para auditar os valores a serem pagos pelo LOJISTA, bem como a movimentação do sistema.
6.11 - A CONTRATADA se reserva o direto de vistoriar e/ ou conferir o número de usuários cadastrados, bem como o número de veículos cadastrados no estoque, para confirmar as informações prestadas pelo LOJISTA; em caso de divergências entre os números apurados e os apresentados pelo LOJISTA, prevalecerá o apurado pela CONTRATADA, dando o LOJISTA os valores como certos e ajustados.7 - GARANTIA E RESPONSABILIDADE
7.1 - Os serviços prestados pela CONTRATADA e o TMCAR são fornecidos observadas as condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a garantias de comercialidade, de adequação para uma finalidade particular ou de não violação. ESTE CONTRATO E SEUS ADITAMENTOS NÃO GARANTEM QUE OS SERVIÇOS ON LINE DO SISTEMA SERÃO ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO, LIVRES DE ERROS OU QUE O TMCAR FORNECERÁ SERVIÇOS ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO OU LIVRE DE ERROS. OS MECANISMOS DE SEGURANÇA INCORPORADOS AO TMCAR TEM LIMITAÇÕES PRÓPRIAS E O LOJISTA DEVE DETERMINAR SE O TMCAR COMO ESTÁ ATENDE ADEQUADAMENTE ÀS SUAS EXIGÊNCIAS, SEM QUE VENHA A REIVINDICAR DA CONTRADADA QUAISQUER OUTROS DIREITOS E GARANTIAS ALÉM DAS AQUI MENCIONADAS.
7.2 - A CONTRATADA se responsabiliza pela integridade do TMCAR, nos termos previstos neste instrumento, sendo que qualquer defeito havido determinará simplesmente a substituição ou correção do mesmo em um prazo de até 15 dias.
8 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1 - As Partes concordam em manter como confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra, necessárias ao desenvolvimento do SERVIÇO, não podendo dar conhecimento das mesmas a terceiros seja sob qualquer motivo ou argumento, a não ser que previamente autorizada pela Parte que prestou a informação.
8.2 - A CONTRATADA manterá informações sobre o LOJISTA e os dados do seu estoque em seus servidores, incluindo, mas não se limitando àquelas relativas ao registro da conta, sendo que deverá manter sigilo sobre as mesmas, e exigindo de seus empregados, prepostos, contratados, procedimento idêntico.
9 - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
9.1 - Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
9.2 - A CONTRATADA, desde que observadas às obrigações a cargo do LOJISTA e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do sistema, por 98,0% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos.
c. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que não serão informadas e se realizarão entre 22:00 e 6:00 da manhã.
d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do sistema, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
9.2.1 - Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “e” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.9.3 - O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil gerará para a CONTRATANTE, o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
9.3.1 - O desconto a ser concedido será o seguinte:Disponibilidade do serviço
Desconto
96,0% até 97,9%
10%
94,0% até 95,9%
15%
92,0% até 93,9%
25%
Abaixo de 90,0%
50%
9.4 - A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo LOJISTA junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.
10 - CONDIÇÕES FINAIS10.1 - Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas, posto que tal providência só terá validade e surtirá efeitos permanentes para as Partes se forem efetivadas através de instrumento específico.
10.2 - Serão consideradas recebidas pela CONTRATADA, todas as comunicações enviadas para o endereço eletrônico que consta no site www.tmcar.com.br. Outras formas de contato, como endereço, telefones, fax, e-mail, estão divulgadas no site www.tmcar.com.br. A CONTRATADA manterá contato com o LOJISTA somente através dos dados constantes no cadastro.
10.3 - Nenhuma das Partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, caso a falta de cumprimento das condições ora definidas não sejam atendidas por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, eventos definidos na nossa legislação civil brasileira, se mencionados eventos não ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias, hipótese na qual o presente estará rescindido de pleno direito, devendo as Partes arcar com suas obrigações até aquele momento.
10.3.1 - Ocorrendo qualquer das hipóteses antes citada, a Parte prejudicada deverá informar à outra num prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, informando as medidas e o prazo necessários para restabelecimento e normalização pertinentes.
10.4 - Fica eleito o foro da sede da comarca de Florianópolis, SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.5 - Este Termo de Compromisso constitui e reflete a vontade das Partes contratantes, substituindo todas as demais propostas existentes e obrigando as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tempo. O LOJISTA manifesta a sua concordância com o presente contrato ao prosseguir para a próxima etapa de abertura da sua conta no sistema.
Florianópolis, 15 de Janeiro de 2013.
A aceitação ao presente contrato é manifestada, de forma inequívoca, pelo simples pressionamento do botão "Concordo com os termos do contrato", por serem estas as formas do LOJISTA prosseguir e realizar as tarefas necessárias à implantação do sistema pretendido.